De acordo com a LEI Nº 230 de 22 de Março de 2002, todo o evento de cunho publico tem que apresentar as medidas de segurança necessárias para que o publico presente não corra riscos, segundo o AUTO DE INTERDIÇÃO o qual tivemos acesso junto a Policia Militar a organização do evento que aconteceria hoje em um sitio em Passa e Fica não apresentou o projeto e em vistoria do Corpo de Bombeiros ao local na manhã de hoje foi detectado que NÃO havia condições minimas de segurança o que causou o INTERDIÇÃO.
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Com: regional Online